Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9914/2018
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DA AUSÊNCIA DE SUPOSTA LICITAÇÃO TIPO LEILÃO NA ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM (EDITAIS 01/2014 E 01/2015)
3. Responsável(eis):WAGNER VIEIRA NEVES - CPF: 83270914172
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
6. Distribuição:6ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

8. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3850/2020-SEPLE

Sessão 45ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 21/10/2020
Presidente Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Representante MPC Procurador-Geral de Contas JOSÉ ROBERTO TORRES GOMES
Relator Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES em substituição ao Conselheiro ALBERTO SEVILHA
Voto divergente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Pedido de vista Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
Votação/Resultado Pedido de Vista
Quórum

O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, em seu voto vista, refluiu de seu posicionamento anterior exarado na Sessão de 07/10/2020 e, divergiu pela inocorrência da prescrição, determinando o retorno dos autos ao juízo natural para exame acerca da aplicação de penalidade ao representado, considerando o voto originário pela procedência da representação, o que significa existência de infração à norma.

 

Reaberta a discussão, o Relator, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, manifestou pela não aplicação de multa, considerando que o procedimento licitatório foi realizado normalmente, mantendo a procedência da Representação.

 

O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho informou que retornou os autos ao Relator para apreciação da aplicação de multa, visto que considerou a Representação procedente.

 

Após breve discussão, pediu vista o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves .

 

Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves.

 

Conselheiro Substituto convocado: Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 98/2020).

 

Conselheiro ausente: Alberto Sevilha.

Observação À 2ª Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 21 do mês de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 22/10/2020 às 09:31:24
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